A Receita Federal já iniciou a operação de malha fiscal aos contribuintes sujeitos às escriturações do Sped. O objetivo é, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, a regularização espontânea das divergências identificadas.
Nesta primeira fase, serão relacionadas todas as ECF que apresentarem valores de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred, referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018.
Segundo informações da RFB, adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Em 2019 foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
A tecnologia usada pela RFB para esse tipo de fiscalização é capaz de identificar os contribuintes que sonegam e acabam tornando a concorrência desleal.
Para evitar autuação, com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora, será concedido ao contribuinte um prazo para efetuar a autorregularização, por meio da retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.