EFD: Quando Deve Ser Apresentado o Inventário?


Posted in fevereiro 1, 2018 by admin
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Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: Guia Tributário

Publicada a versão 6.0 do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI


Posted in fevereiro 1, 2018 by admin
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Está disponível nova versão do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090

Fonte: SPED

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