Receita Esclarece sobre Perdas com Créditos Incobráveis
Posted in março 28, 2018 by admin
Para fins de dedução de perdas, no IRPJ e na CSLL devidos pelo lucro real, há analistas que entendem que não há necessidade de adotar as providências exigidas pelos arts. 9º e 10 da Lei 9.430/1996. Simplesmente esperam cinco anos contados do vencimento da dívida (operação de empréstimo) e fazem a dedução.
Entretanto, a Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2018, esclarece que todas as condições previstas na referida Lei devem ser observadas ou as perdas pelo não recebimento de crédito (crédito “pobre” como chamado pelo mercado) não poderão ser deduzidas.
Fonte: Guia Tributário
Share!
[ssba]
Posted in Agroindústria News, Financeiro News, Fiscal News, Guepardo News, Manufatura News, Sala de Imprensa News, Serviços News, Utilities News, Varejo News