DIRF 2020: Prazos, atualizações e geração de arquivos


Posted in fevereiro 20, 2020 by admin
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O prazo final para entrega da DIRF está chegando e as orientações para prestação de contas ao governo já foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1.915. Sabemos que o profissional da área fiscal tem uma rotina agitada e, a falta tempo para conferir o texto na íntegra e acompanhar cada detalhe é algo comum em muitas empresas.

Por isso, vamos ajudar você com os questionamentos mais comuns para gerar esse documento, incluindo prazos, condições e possíveis multas em casos de atraso.

 

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

A declaração segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha.

O prazo para entrega referente ao ano-calendário de 2019, encerra as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Quem deve entregar?

A DIRF deve ser emitida pela fonte pagadora, ou seja, empresas e pessoas físicas que realizaram qualquer pagamento com retenção de IR na fonte, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ou sobre a Contribuição para PIS/PASEP (PIS); etc.

Também, devem entregar a DIRF até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.

Quais foram as mudanças para 2020?

Os limites de rendimentos permanecem iguais aos de 2019, de acordo com as orientações publicadas pela Receita Federal, somente uma alteração ocorreu: a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça Estadual ou Trabalhista, mesmo nos casos que a retenção do Imposto de Renda esteja dispensada.

Como é feita a entrega?

Para gerar o arquivo é preciso fazer o download do programa gerador compatível com o sistema operacional utilizado pela empresa (Windows ou Linux). Depois de instalar o programa, é necessário criar uma declaração preenchendo os campos conforme as orientações.

Lembre-se de conferir se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, está atualizado e se o seu certificado digital é válido para transmissão dessa declaração (exceto optantes pelo Simples Nacional).

Penalidades sob a não entrega

Os contribuintes que não entregarem a DIRF no prazo estipulado, ou que apresentarem com incorreções ou omissões, estão sujeitos ao pagamento de multa conforme art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

A divergência de informações entre a DIRF e o IRRF é uma das principais causas de retenção de declarações na malha fina. A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Utilizar um software capacitado, devidamente parametrizado e com todo suporte necessário ao usuário, proporciona mais confiança e segurança nos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e tranquila.

 


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