SAP C/4HANA na DPaschoal: experiência do cliente melhorada e expansão de vendas


Posted in dezembro 12, 2018 by admin
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A implementação do SAP C/4HANA realizada pela FH na DPaschoal foi destaque no Computer World,  Portal TI Bahia, Portal TI Inside, Portal SEGS e no Portal IP News.

Com a implementação do CRM, E-commerce e da Venda Assistida a empresa estima uma economia de R$ 700 mil ao ano com custo de sustentação do sistema legado, aumento de 10% nas vendas.

“Temos um perfil de venda consultiva, que começa com o atendimento online, passa pela loja, engajamento no pós-venda e manutenção do veículo. Devido a isso, buscávamos um atendimento unificado e com uma única plataforma (SAP C/4HANA) conseguimos fazer isso” Robledo Castro – Diretor de Tecnologia, Negócios e Inovação da DPaschoal

Clique aqui para ler a matéria na íntegra

Como simplificar o IRPJ no Lucro Real


Posted in dezembro 7, 2018 by admin
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Especialista em Gestão Tributária da FH, Johney Laudelino da Silva, é destaque no Estadão com o artigo Como simplificar o IRPJ no Lucro Real.

O IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que tem como contribuintes as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Já para as companhias que se enquadram no Simples Nacional, as formas de tributação mais utilizadas pelas pessoas jurídicas são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

#WebinarFH: Chegou a hora de ressarcir os valores recolhidos por Substituição Tributária através da CAT 42/2018


Posted in novembro 29, 2018 by admin
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Neste mundo tributário, o ICMS se destaca pela complexidade na interpretação e aplicação das regras da legislação.

Por isso, o consultor tributário Raphael Henrique Barbosa – do time de Tax Compliance Services da FH – realizou um webinar especial com o tema “Como ressarcir os valores recolhidos por Substituição Tributária através da CAT 42” para tirar todas as dúvidas legais, além de apresentar dicas para potencializar a rotina fiscal dos clientes. Confira!

 

Em resumo, podemos destacar:

O QUE É A CAT 42?

O arquivo digital referente as informações da Portaria CAT 42/2018, reúne as informações de complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária.
O arquivo representa a movimentação (entrada e saída) das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá exigir os créditos ou não.
A Portaria CAT 42/2018, faz parte do Programa “Nos Conformes” (Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018), que cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária.

FATO GERADOR DO RESSARCIMENTO

• Base do valor do imposto retido maior que a base de venda ao consumidor ou usuário final:
Ressarcimento pela diferença da base de cálculo da substituição tributária da aquisição e o preço efetivo de venda ao consumidor final.

• Fato gerador presumido não realizado:
Ressarcimento sempre que não houve uma operação subsequente da mercadoria.

• Saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência:
Ressarcimento pelas saídas amparadas por benefícios fiscais ou não incidência do ICMS, como por exemplo, exportação.

• Saída destinada a outro Estado:
Ressarcimento pelas saídas interestaduais de mercadorias.

RESSARCIMENTO STF

• STF Recurso Extraordinário (RE) 593849. (Verificar alteração legal deste recurso extraordinário)

RESSARCIMENTO FISCO PAULISTA

• Comunicado CAT 06/2018. (Verificar alteração legal)

HIPÓTESES – COMPLEMENTO

• A base de cálculo que serviu de retenção ser inferir a da venda, quando a base for por pauta;
• Aumento da carga tributária.

OBRIGAÇÕES FISCAIS

Nota Fiscal: “vBCSTRet” e “vICMSSTRet”
SPED: Registro E210
GIA: Registro 20

PRINCIPAIS MUDANÇAS

• 1ª Etapa: Pré-validação com a utilização do “validador ressarcimento ST”, disponível no site da SEFAZ SP;
• 2ª Etapa: Validação do respectivo arquivo pela SEFAZ;
• Acolhimento do arquivo não homologa os créditos da SEFAZ-SP;
• Validação do arquivo não valida a veracidade das informações.

HIPÓTESES – HOMOLOGAÇÃO

• Até que esteja em operação o novo sistema de ressarcimento, deve homologar através da Portaria CAT 17/99;
• O valor a ressarcir a estabelecimento substituto tributário, ou para liquidar débito fiscal com o valor a ressarcir.

OBRIGATORIEDADE

Todos os contribuintes que entram nas hipóteses de ressarcimento e complemento do ICMS-ST, estão obrigadas aos procedimentos da Portaria CAT 42/2018, independente do seu regime tributário.

PRAZOS

CAT 158/2015 – Maio a Dezembro de 2018, opcionalmente aos fatos ensejadores ocorridos entre 1º de maio e 31/12/2018.
CAT 42/2018 – Janeiro 2019, obrigatório para os demais períodos.

REGISTROS DA CAT 42/2018

R-0000: Abertura do arquivo digital e identificação do contribuinte;
R-0150: Tabela de cadastro do participante;
R-0200: Identificação do item;
R-0205: Código item anterior (não obrigados ao SPED);
R-1050: Registro de saldos;
R-1100: Registro de documentos fiscal eletrônico;
R-1200: Registro de documento fiscal não-eletrônico.

VALIDAÇÕES FEITAS PELO FISCO

• Montagem e estrutura dos dados;
• Validador do e-ressarcimento;
1- Informações;
2- Valores;
4- Cruzamento de dados;
5- Dados cadastrais.

Os cuidados com o novo EFD-Reinf


Posted in novembro 20, 2018 by admin
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Jean Soares, Delivery Manager da área de Tax Compliance Services da FH, é destaque no Estadão, no Portal Administradores, na Revista Folha da Praia, Portal DCI, na Revista Fator Brasil, no Portal Panorama de Negócios, no Portal SESCAP PR, no Portal Jornal Contábil, no Portal Fenacon, no Portal Indústria e Comércio, no Portal Dinelly Contabilidade, Portal Dia a Dia Tributário, Portal Fatel Contabilidade, Portal W12 Contabilidade, Portal Migalhas, Portal do Magistrado, Portal Líder Informática e Portal Site Contábil com o artigo “Os cuidados com o novo EFD-Reinf”.

Conhecida pelo nível de complexidade, entenda quais são os principais desafios para as empresas que necessitam realizar a entrega no início de 2019.

os cuidados com a nova efd reinf

Indústria 4.0, produção industrial inteligente


Posted in novembro 20, 2018 by admin
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Luciano Morais, diretor na Unidade de Consulting da FH, é destaque na Folha de Londrina, no Portal Indústria 4.0, no Portal Computer World, no Portal Mirian Gasparin, no Portal Indústria & Comércio, no Jornal Indústria & Comércio, Portal Sotes, Portal Curitiba IT, Portal Estado de Minas e Portal O Diário e Comércio MG com o artigo Indústria 4.0, produção industrial inteligente.

Nesta nova realidade, as formas de trabalho serão alteradas e é importante ressaltar que as empresas e pessoas precisarão pensar à frente desta curva tecnológica.

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Pelo 7º ano, a FH está entre os melhores do ecossistema SAP no Brasil!


Posted in novembro 8, 2018 by admin
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O 2° lugar no ASUG Impact Awards – principal evento de premiação da comunidade SAP – foi conquistado pela FH,  com o  “Case de Sucesso SAC 3.0 – Como a venda assistida revolucionou a experiência dos clientes da DPaschoal”.

Este ano, a FH conquistou o mais um  ASUG Impact Awards,  fechando o sétimo ano entre os melhores do ecossistema SAP no Brasil!

O Case

O projeto SAC 3.0 proporcionou à DPaschoal vendas mais assertivas, com uma visão de toda a rede, possibilitando decisões precisas e baseadas no histórico do veículo.

Para o cliente trouxe uma nova experiência: tranquilidade para buscar o produto online, televendas à sua disposição e na loja física, desfrutar da mesma jornada de compras de um e-commerce, com plataforma SAP C/4HANA.

Para conhecer o case premiado clique aqui.

Em 2016, a parceria entre a FH e a DPaschoal resultou no 1º lugar do Prêmio Impact Awards com o case “Projeto CRM 2.0”. Agora em 2018, o projeto SAC 3.0, que começou há dois anos como um projeto piloto, conquistou o 2º lugar na premiação.

 

Case de Sucesso “SAC 3.0 da DPaschoal” conquistou o 2º lugar no ASUG Impact Awards.

 

Equipe FH e Equipe DPaschoal com os prêmios.  

 

Prêmio Impact Awards 2018 – Projeto SAC 3.0

O Prêmio

A entrega do Asug Impact Awards, que destaca os melhores cases de TI do Brasil, ocorreu no dia 7 de novembro 2018, durante a 21ª Conferência Anual da ASUG Brasil, em São Paulo.

O prêmio avalia projetos desenvolvidos por empresas de tecnologia que possuem originalidade, melhores práticas, inovação e trazem melhorias no nível de serviço das corporações.

EFD-Reinf: descubra o que mudou com a Instrução Normativa RFB nº 1842/2018


Posted in novembro 1, 2018 by admin
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No dia 31/10/2018 foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a EFD-Reinf.

Foram ajustados as datas de ínicio das entregas dos grupos 2, 3 e 4 e definidas as penalidades para os que não entregarem ou que entregarem de forma incorreta a obrigação.

Cronograma de entrega

O cronograma de entrega, que seguirá as seguintes datas:

01.05.2018: 1° grupo –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

10.01.2019 : 2° grupo – demais contribuintes, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018, quanto aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019;

10.07.2019: 3° grupo –  empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, quanto aos fatos ocorridos a partir de 01.07.2019;

À definir: 4° grupo- entes públicos e as organizações internacionais.

Penalidades

Na Normativa RFB nº 1842/2018 publicada, ainda foram estabelecidas regras em relação ao atraso ou entrega com erros, incorreções ou omissões do EFD-Reinf!

Primeiramente o contribuinte será intimado a apresentar a declaração original e no caso de não apresentação no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ficará sujeito às seguintes penalidades:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Além disso, a EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, devendo ser observadas as exceções contidas na norma.

Para maiores detalhes em relação as alterações informadas, clique aqui e acesse a íntegra da legislação.

O que a Belagrícola ganhou com o SAP S/4HANA implementado pela FH?


Posted in outubro 30, 2018 by admin
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Uma das maiores provedoras de soluções para o produtor, a Belagrícola precisava substituir o sistema de gestão junto com uma empresa certificada que simplificasse processos na unificação de todas as informações no mesmo banco de dados, além de impulsionar a competitividade e garantir o compliance nas entregas das obrigações ao Fisco.

Ao analisar grandes nomes do mundo SAP, a FH foi escolhida como parceira devido a soma de conhecimento técnico, expertise tributária, capacidade de entrega e por ser a primeira parceira SAP a obter o selo Recognized Expertise in SAP S/4HANA.

A Belagrícola implementou SAP S/4HANA, MDG e GUEPARDO com a FH e a empresa colhe resultados expressivos. Confira!

Converse com o nosso time comercial em comercial@fh.com.br e solicite uma proposta agora mesmo.

FH no SAP Fórum 2018


Posted in outubro 30, 2018 by admin
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Sempre alinhada ao que há de mais inovador no mundo tecnológico, a FH participou este ano da 22ª edição do SAP Forum Brasil.

Durante o evento tivemos o prazer de ouvir dos nossos clientes o que eles tem a dizer sobre a FH. Confira os depoimentos de cada um deles, e entenda porque somos o melhor parceiro para seus próximos projetos!

Afinal, inteligência conectada ao negócio é saber aproveitar ao máximo a competitividade estratégica da sua empresa.

Para saber mais, converse com o nosso time em comercial@fh.com.br.

Marketplace e as novas políticas para comércio eletrônico


Posted in setembro 25, 2018 by admin
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A FH  foi destaque nos portais E-commerce News, Jornal ContábilPortal Falando de VarejoPortal Panorama de NegóciosIT Forum 365 com o artigo “Marketplace e as novas políticas para comércio eletrônico” Director of Business Unit Technology da FH, Sandro Stanczyk.

O artigo apresenta algumas das vantagens do marketplace como forma de obter uma vantagem competitiva no mercado e proporcionar uma experiência singular ao consumidor!

“O marketplace é um modelo de negócio que reúne diferentes marcas em um único espaço e facilita a busca por melhores produtos e preços. Considerada uma inovadora ferramenta para comércio eletrônico, conecta clientes e varejistas de forma direta, aproveitando o alto fluxo de grandes e-commerces.

Se no e-commerce as operações de compra e venda são centralizadas, isto é, sai do fornecedor, passa pelo varejista e…”

 

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