Tudo que você precisa saber sobre AWS Cloud Management


Posted in fevereiro 21, 2020 by admin
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Com a chegada da era big data, uma nova geração de aplicativos surgiu e aumentou a procura por serviços cloud, uma vez que, para que esses aplicativos funcionem corretamente é preciso ter um banco de dados capaz de armazenar e operar uma enorme variação de códigos de maneira eficaz, com latência de milissegundos e processando milhões de solicitações à usuários de qualquer lugar do mundo.

É isso que os serviços de computação em nuvem oferecem: diversos recursos de TI sob demanda, através da Internet e com pagamento conforme o uso. Na área da saúde, por exemplo, a nuvem pode ser utilizada para desenvolver tratamentos personalizados; no setor financeiro é possível utilizar os recursos para detectar e prevenir fraudes em tempo real.

Se você tem intenção de migrar os recursos computacionais da sua empresa para nuvem, é importante conhecer a diferença entre os serviços oferecidos para que a escolha seja assertiva.

Da pública à privada: entenda as diferenças.

Nuvem pública

Nesse modelo a infraestrutura cloud é compartilhada com diversos clientes e toda a interação se dá por meio de protocolos da internet. É considerado o mais comum e (geralmente) o que apresenta menor custo as empresas. Na nuvem pública o cliente pode redimensionar a oferta do serviço de acordo com sua própria demanda, minimizando o risco de recursos insuficientes ou ociosos.

Nuvem privada

Em muitas empresas existem materiais que precisam estar fixados em arquiteturas de rede locais, como regulamentação interna, segurança e preocupações com a propriedade de dados. Para este tipo de situação a opção de nuvem privada é a mais indicada, nela o negócio recebe os mesmos benefícios da nuvem pública, com a diferença de que a infraestrutura contratada não é compartilhada com outros clientes.

Nuvem híbrida

Como o próprio nome sugere, a nuvem híbrida combina os conceitos de público e privado. Nesse modelo, as empresas continuam tendo todo o controle dos dados privados e ainda podem utilizar os recursos robustos que a nuvem pública oferece.

Modus operandi definido, então vamos para a escolha do modelo cloud.

Cada modelo de serviço em nuvem oferece diferentes níveis de controle, flexibilidade e gerenciamento. Os três principais tipos de cloud computing do mercado são: IaaS, PaaS e SaaS.

 Infraestrutura como serviço (IaaS)

O IaaS reúne os componentes básicos de TI na nuvem (servidores, armazenamento e rede) e espaço para o armazenamento de dados. O IaaS apresenta alto nível de flexibilidade e controle de gerenciamento, é o modelo que mais se assemelha aos recursos já existentes de TI e é o mais conhecido pelos profissionais da área.

Plataforma como serviço (PaaS)

Além dos recursos disponíveis no IaaS, o ambiente PaaS permite o desenvolvimento de aplicativos personalizados, serviços de BI (business intelligence), entre outros. Seu foco é dar suporte ao ciclo de vida do aplicativo, passando pela fase de testes, implementação, gerenciamento e atualização, de acordo com as necessidades de crescimento ou mudanças do negócio.

 Software como um serviço (SaaS)

O SaaS comercializa o software através da internet, como um serviço, e por ser distribuído via web, não há necessidade de instalar, manter e atualizar hardwares ou softwares, pois o responsável pela manutenção é a empresa que fornece o serviço. Geralmente é utilizado para desenvolver recursos ao usuário final, como por exemplo: oferecer maior flexibilidade de consumo dos produtos, eficiência operacional, agilidade nas atualizações e alcance global.

 

 

O gerenciamento em nuvem tem ajudado muitas empresas a operar com maior flexibilidade. As soluções da FH em parceria com a AWS, incluem migrações completas do ambiente SAP S/4HANA, disponibilizando cenários especiais para testes em qualquer solução SAP.

De consultoria a hospedagem, do gerenciamento de aplicativos a serviços de entrega, nosso time de especialistas oferece um serviço integrado para contribuir de forma positiva em todas as áreas da organização.

DIRF 2020: Prazos, atualizações e geração de arquivos


Posted in fevereiro 20, 2020 by admin
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O prazo final para entrega da DIRF está chegando e as orientações para prestação de contas ao governo já foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1.915. Sabemos que o profissional da área fiscal tem uma rotina agitada e, a falta tempo para conferir o texto na íntegra e acompanhar cada detalhe é algo comum em muitas empresas.

Por isso, vamos ajudar você com os questionamentos mais comuns para gerar esse documento, incluindo prazos, condições e possíveis multas em casos de atraso.

 

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.

A declaração segrega os dados por identificação do beneficiário e por espécie de retenção, informando o total do rendimento tributável e o imposto retido por mês em cada ficha.

O prazo para entrega referente ao ano-calendário de 2019, encerra as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Quem deve entregar?

A DIRF deve ser emitida pela fonte pagadora, ou seja, empresas e pessoas físicas que realizaram qualquer pagamento com retenção de IR na fonte, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ou sobre a Contribuição para PIS/PASEP (PIS); etc.

Também, devem entregar a DIRF até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes que realizaram o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.

Quais foram as mudanças para 2020?

Os limites de rendimentos permanecem iguais aos de 2019, de acordo com as orientações publicadas pela Receita Federal, somente uma alteração ocorreu: a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários de rendimentos pagos quando em cumprimento de decisões da Justiça Estadual ou Trabalhista, mesmo nos casos que a retenção do Imposto de Renda esteja dispensada.

Como é feita a entrega?

Para gerar o arquivo é preciso fazer o download do programa gerador compatível com o sistema operacional utilizado pela empresa (Windows ou Linux). Depois de instalar o programa, é necessário criar uma declaração preenchendo os campos conforme as orientações.

Lembre-se de conferir se o layout dos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, está atualizado e se o seu certificado digital é válido para transmissão dessa declaração (exceto optantes pelo Simples Nacional).

Penalidades sob a não entrega

Os contribuintes que não entregarem a DIRF no prazo estipulado, ou que apresentarem com incorreções ou omissões, estão sujeitos ao pagamento de multa conforme art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

A divergência de informações entre a DIRF e o IRRF é uma das principais causas de retenção de declarações na malha fina. A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Utilizar um software capacitado, devidamente parametrizado e com todo suporte necessário ao usuário, proporciona mais confiança e segurança nos dados prestados ao Fisco, fazendo com que as empresas entreguem a DIRF sem erros, de forma ágil e tranquila.

 

FH é destaque no Estadão com o artigo “DIRF sem erros: prepare-se para a entrega”


Posted in fevereiro 7, 2020 by admin
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A FH é destaque no Estadão com artigo assinado pelo especialista em gestão tributária da FH, Johney Laudelino da Silva , sobre a entrega da DIRF referente ao ano-calendário 2019.

Johney, apresenta os prazos de entrega, os principais erros dos contribuintes e como eles podem ser evitados com o uso de um software de gestão fiscal completo e certificado, confira a matéria na integra no link abaixo.

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