EFD-REINF – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP


Posted in fevereiro 9, 2018 by admin
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Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi ajustado ao cronograma do eSocial.
Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a obrigação da prestação de informações através da EFD-REINF será a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. E para esse 1º grupo, a partir da competência de julho de 2018, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Sendo assim, para esse 1º grupo, nas competências maio e junho de 2018, além das informações referentes às contribuições sociais previdenciárias prestadas na EFD-REINF, também deverão ser prestadas informações em GFIP. E, a partir da competência julho de 2018, esse 1º grupo não utilizará mais a GFIP. Num segundo momento, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em três períodos distintos, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Sendo assim, a DIRF não poderá ser substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Dessa forma, o evento da EFD-REINF que colherá informações relacionadas a Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.

As demais informações previstas nos leiautes publicados em janeiro de 2018 (versão 1.3) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Fonte: SPED

Confira as tendências do varejo para 2018 apresentadas na NRF


Posted in fevereiro 9, 2018 by admin
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Em janeiro ocorreu em Nova York a NRF Retail’s Big Show 2018, a maior feira de varejo do mundo. Todos os anos, profissionais e fornecedores do setor de diferentes países discutem tendências e os próximos caminhos para o futuro do varejo.

Confira aqui as principais tendências apresentadas na NRF deste ano:

Revolução nos meios de pagamento

Já falamos anteriormente sobre como as tecnologias estão mudando a forma como pagamos o que consumimos. Na China, por exemplo, em menos de três anos o dinheiro em espécie já cedeu lugar para o celular, e na Ásia, de forma geral, o QR code é uma forma de pagamento que vem se popularizando. O pagamento móvel e as criptomoedas são as novas apostas do momento.

Varejo sob medida

O termo apresentado na NFR é novo: Bespoke retail (varejo sob medida), porém seu conceito já está se popularizando no mercado há algum tempo, com o incentivo dos consumidores. Indo além da personalização da jornada do cliente, as marcas estão pensando na demanda como ponto de partida para a criação de novos produtos. A tendência é que as empresas passem a desenvolver novos produtos com base na solução de problemas ou para atender necessidades específicas dos clientes.

Tecnologia em toda a jornada

Vitrines inteligentes, realidade aumentada e virtual, Machine learning, identificação de produto por RFID ou beacons, essas e outras tecnologias serão cada vez mais essenciais para criar uma experiência de compra única.

Chatbot

O atendimento por meio de chatbots permite serviços customizados e simplificados, criando uma experiência de interação com o consumidor.  Com um assistente virtual o cliente pode realizar inúmeras operações, como escolher e comprar produtos, realizar pesquisas de categorias, gerenciar o carrinho de compras e muito mais, facilitando sua jornada de compra. Chatbots integrados com tecnologia Machine Learning podem oferecer muitas outras possibilidades.

Compartilhado e Social

Uma nova proposta de coworking para as lojas permite que as marcas colaborem entre si, fortalecendo seu ecossistema. Nesses locais as marcas podem trabalhar colaborativamente, trocando experiências, além de reduzir custos e melhorar sua logística de suprimentos.

A percepção ao fim da NRF 2018 é que o mercado exige dinamismo e o uso de tecnologias que aproximem o varejista do cliente final. É importante se informar, pesquisar as demandas atuais e trazer soluções de otimização para suas operações. A nova experiência de consumo se baseia no cliente engajado e exigente sobre todo o processo de compra.

Fonte: SAP

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