Descubra como integrar múltiplos canais de venda e atendimento


Posted in maio 3, 2018 by admin
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No cenário atual, com a transformação digital cada vez mais presente e próxima da realidade de todas as empresas, é natural que os processos de venda e atendimento sofram alterações e adaptem-se as novas tecnologias que surgem de forma rápida e transformam setores inteiros da economia.

Os setores de venda e de pós-venda das companhias, por estabelecerem relação direta com clientes e futuros clientes, são de grande importância nesse processo de modernização. Empresas estruturadas para atuar com processos de venda complexos que englobam representantes, vendedores, distribuidores, vendas por telefone, vendas em marketplace, múltiplos estoques, diversos catálogos, variações de preços, início e fim de promoções, regras específicas para venda, regras de atendimento diferentes em cada canal já são a realidade do mercado. Com isso, o grande desafio observado é a consolidação dos dados gerados em cada um destes diversos canais de venda e atendimento.

O cenário é bastante complexo e os dados de cada transação tornaram-se a grande matéria-prima para entendimento e melhoria contínua das operações. Mas, as mudanças vão além, a transformação digital que revoluciona o processo de vendas é a mesma que impacta diretamente o atendimento ao cliente. É preciso oferecer uma jornada de compra impecável, para conseguir satisfazer os anseios do cliente. Gerenciar chamados, questionamentos ou dúvidas recebidas em redes sociais, blogs, websites, telefonemas, ponto de venda e fundamental para uma compreensão mais profunda da jornada de compra do seu consumidor. Além disso, uma consolidação precisa de dados pode facilitar o relacionamento com os consumidores, com assuntos e respostas mais assertivas e adequadas ao canal escolhido pelo cliente para relacionar-se com a empresa.

É possível consolidar todas essas informações de forma única e centralizada?

Apesar de toda a complexidade envolvida em registrar e consolidar informações comerciais, com uma solução que registre todos os contatos com o seu cliente é possível ter uma visão 360º dos contatos, identificar quais canais são mais ou menos eficazes, qual é o discurso adequado a cada um e, também, traçar perfis mais aprofundados dos leads para possíveis abordagens, sugestões de produtos. Atender ao cliente de forma eficaz pode gerar receita a médio e longo prazo. Então, imagine na sua operação de vendas e pós-vendas uma linha do tempo, com detalhes de cada contato, meio, informações e soluções oferecidas. Com pouco tempo, a equipe de atendimento já antecipará as respostas no atendimento, trazendo agilidade e assertividade ao tratamento dos clientes.

Com as empresas buscando formas mais ágeis de tratar dados de alta complexidade e volume, as soluções que apresentarem integração simples e com qualquer ERP do mercado, navegação intuitiva e direta para quem opera e total segurança e clareza nas informações apresentadas tendem a ter destaque nesse processo de unificação dos múltiplos canais de vendas e atendimento.

EFD-REINF entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões


Posted in maio 3, 2018 by admin
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As informações referentes à competência maio/2018 deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018.

Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EDF-REINF entrará em produção a partir das 08h00 da manhã do dia 02/05/2018, sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.
Importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.A partir das 8 (oito) horas do dia 02 de maio de 2018, esses contribuintes poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/maio /2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15/junho/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-REINF. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb – entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenha movimento nos mês de maio/2018 deverá apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: SPED

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